Dra. Eliana Carvalho, advogada, sentada à mesa do escritório
Eliana Carvalho — OAB/SP 223.974

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave ou outras doenças graves podem deixar de pagar IR e, em muitos casos, pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. Clique no botão abaixo e fale com a Dra. Eliana.

Atendimento humanizado Atendimento em todo o Brasil
Quero saber se tenho direito
Quem pode ter direito

Nossas Soluções

A isenção vale para aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma doença grave, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Câncer

Mesmo depois do tratamento e sem sinais atuais da doença, quem teve o diagnóstico pode ter direito à isenção.

Cardiopatia Grave

Doenças do coração que limitam de forma importante a vida da pessoa, conforme avaliação e laudo médico.

Doença de Parkinson

Em qualquer fase da doença, desde que o diagnóstico seja comprovado por laudo médico.

Esclerose Múltipla

Com o diagnóstico comprovado por laudo médico, mesmo que a doença esteja controlada.

Nefropatia Grave

Doença renal grave, como a insuficiência renal crônica, inclusive em quem faz hemodiálise.

Alienação Mental

Quadros que comprometem de forma grave as faculdades mentais, como demências em estágio avançado.

Cegueira

Inclusive a perda da visão de um só olho (visão monocular), conforme o caso.

Outras Doenças Graves

Hepatopatia grave, paralisia irreversível, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, fibrose cística, entre outras.

Tem uma dessas doenças e ainda paga Imposto de Renda? Entre em contato para analisar o seu caso. Se a sua doença não aparece acima, fale com a gente do mesmo jeito: cada situação é analisada individualmente, a partir dos documentos e laudos médicos.
Fale com a Dra. Eliana

Muita gente continua pagando Imposto de Renda todos os meses

O problema é a falta de orientação: pouca gente sabe que tem esse direito. E mais: quem tem direito à isenção, em muitos casos, também pode pedir a restituição dos últimos 5 anos.

Atendimento de Onde Você Estiver

Conversas pelo WhatsApp ou por videochamada e documentos enviados pelo celular, para quem mora em qualquer cidade do Brasil.

Acompanhamento Próximo

Você fala diretamente com a advogada, entende cada etapa em linguagem simples e é avisado sempre que o caso andar.

Análise Cuidadosa do Caso

Laudos, exames e extratos são estudados com atenção aos detalhes e aos prazos, para definir o caminho adequado à sua situação.

Dra. Eliana Carvalho, advogada
Advogada · OAB/SP 223.974

Dra. Eliana Carvalho

A Dra. Eliana Carvalho orienta aposentados, pensionistas e seus familiares no pedido de isenção do Imposto de Renda por doença grave e na restituição do imposto pago, da análise dos documentos e laudos médicos ao pedido junto ao INSS, ao órgão pagador ou na Justiça.

O acompanhamento é próximo, transparente e explicado em linguagem simples, pelo WhatsApp ou por videochamada, para quem estiver em qualquer lugar do Brasil.

Informação e orientação para que você conheça os seus direitos e não pague um imposto do qual pode estar isento.
Fale com a Dra. Eliana Carvalho
Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?
Aposentados, pensionistas e militares reformados que têm uma doença grave, como câncer, cardiopatia, Parkinson ou esclerose múltipla. A isenção vale sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. O salário de quem ainda está na ativa não entra na isenção.
Preciso estar com a doença ativa ou com sintomas?
Não necessariamente. Em muitos casos, quem já teve o diagnóstico pode ter direito à isenção mesmo sem sintomas atuais ou sem a doença ter voltado, como acontece com muitos pacientes que já terminaram o tratamento de câncer.
Posso receber de volta o imposto que já paguei?
Em muitos casos, sim. Quem tem direito à isenção pode pedir a restituição do Imposto de Renda descontado nos últimos 5 anos (desde que depois da data do diagnóstico), com correção pela Selic. O valor depende de cada caso.
Quais documentos preciso reunir para iniciar meu caso?
Laudo ou relatório médico com o diagnóstico (CID) e a data em que a doença foi descoberta, exames que confirmem a doença, documento com foto, carta de concessão ou extrato do benefício e, se tiver, as declarações e informes de rendimentos dos últimos anos. Se faltar algum, a Dra. Eliana orienta como conseguir.
O atendimento pode ser feito totalmente online?
Sim. A conversa acontece pelo WhatsApp ou por videochamada e os documentos podem ser enviados por foto, pelo celular, de qualquer lugar do Brasil.
Como funciona o primeiro atendimento?
Clique em qualquer botão de WhatsApp da página e conte brevemente o seu caso. A Dra. Eliana Carvalho analisa as informações e os documentos e explica, com clareza, quais caminhos são possíveis para a isenção e a restituição.

Quer saber se você tem direito?

Fale pelo WhatsApp com a Dra. Eliana Carvalho e entenda os próximos passos do seu caso.

Falar com a Dra. Eliana
Fale com a Dra. Eliana pelo WhatsApp